Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. DEPOSITÁRIO FIEL. NOMEAÇÃO.
DESCABIMENTO. ART. 120, CAPUT, DO CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
- Os requerentes não carrearam aos autos cópia integral atualizada
da CRLV eletrônica dos veículos apreendidos, fato que revela a
improcedência do pedido, nos termos do art. 120, caput, do CPP.
- Revela-se descabida a nomeação dos investigados como fiéis
depositários dos automóveis, em virtude da possível alienação
antecipada dos bens.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. DEPOSITÁRIO FIEL. NOMEAÇÃO.
DESCABIMENTO. ART. 120, CAPUT, DO CPP.
1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
2. Os requerentes não carrearam aos autos cópia integral atualizada
da CRLV eletrônica dos veículos apreendidos, fato que revela a
improcedência do pedido, nos termos do art. 120, caput, do CPP.
3. Revela-se descabida a nomeação dos investigados como fiéis
depositários dos automóveis, em virtude da possível alienação
antecipada dos bens.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CÓPIA
INTEGRAL ATUALIZADA DE DOCUMENTO)
STJ - {{ReCoAp 227}}-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00120 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.