STJ — 292

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-08-16Data Publicacao: 2023-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd03acfc5b0ba75365f6f10ea0e4eaa606d3a21350444342c75d4feac1f3c38d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000851538
Número de registro na fonte
202302139276
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

Trecho de Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
  • Registro documental: dd03acfc5b0ba75365f6f10ea0e4eaa606d3a21350444342c75d4feac1f3c38d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. DEPOSITÁRIO FIEL. NOMEAÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 120, CAPUT, DO CPP.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
  2. Os requerentes não carrearam aos autos cópia integral atualizada da CRLV eletrônica dos veículos apreendidos, fato que revela a improcedência do pedido, nos termos do art. 120, caput, do CPP.
  3. Revela-se descabida a nomeação dos investigados como fiéis depositários dos automóveis, em virtude da possível alienação antecipada dos bens.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. DEPOSITÁRIO FIEL. NOMEAÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 120, CAPUT, DO CPP. 1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro. 2. Os requerentes não carrearam aos autos cópia integral atualizada da CRLV eletrônica dos veículos apreendidos, fato que revela a improcedência do pedido, nos termos do art. 120, caput, do CPP. 3. Revela-se descabida a nomeação dos investigados como fiéis depositários dos automóveis, em virtude da possível alienação antecipada dos bens. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, A Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CÓPIA INTEGRAL ATUALIZADA DE DOCUMENTO) STJ - {{ReCoAp 227}}-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas