STJ — 2253071

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b421d3ff5dcf1c94804c02cc7b4ebf138b31ecda5386b6a1e191479672704641

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO HABEAS CORPUS. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Embargos de declaração recebidos co mo agravo regimental pela Presidência do STJ (art. 21-E, § 2º, do RISTJ). 2. Sendo a parte vitoriosa com relação ao mérito da ação mandamental (habeas corpus) na origem, bem como o recurso especial interposto pela parte contrária não foi conhecido, não se observa o binômio utilidade/necessidade que permita a interposição de agravo regimental. 3. Com efeito, inexistente sucumbência, configurada a ausência de interesse recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.