STJ — 2253071
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b421d3ff5dcf1c94804c02cc7b4ebf138b31ecda5386b6a1e191479672704641
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO HABEAS CORPUS. SUCUMBÊNCIA
INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Embargos de declaração recebidos co mo agravo regimental pela
Presidência do STJ (art. 21-E, § 2º, do RISTJ).
2. Sendo a parte vitoriosa com relação ao mérito da ação mandamental
(habeas corpus) na origem, bem como o recurso especial interposto
pela parte contrária não foi conhecido, não se observa o binômio
utilidade/necessidade que permita a interposição de agravo
regimental.
3. Com efeito, inexistente sucumbência, configurada a ausência de
interesse recursal.
4. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.