Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO
JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE
WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- A tese de ilegalidade das provas obtidas mediante invasão de
domicílio não foi objeto de análise pelo Desembargador relator na
decisão que indeferiu a liminar, motivo pelo qual não pode ser
apreciada no presente writ pelo Superior Tribunal de Justiça, sob
pena de indevida supressão de instância.
- No caso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada
na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a
gravidade concreta do crime, evidenciada pela grande quantidade de
droga apreendida - 550g de cocaína e 2.070g de substância não
identificada.
- Sobre o tema, esta Corte Superior possui entendimento no sentido
de que "são fundamentos idôneos para a decretação da segregação
cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a
gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente" (AgRg no HC n. 725.170/SP, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022,
DJe de 11/4/2022).
- Ademais, a superveniência do julgamento do habeas corpus
impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui
manejado, no qual se impugnava a decisão monocrática que indeferiu o
pedido de liminar. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO
JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE
WRIT. NOVO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. A tese de ilegalidade das provas obtidas mediante invasão de
domicílio não foi objeto de análise pelo Desembargador relator na
decisão que indeferiu a liminar, motivo pelo qual não pode ser
apreciada no presente writ pelo Superior Tribunal de Justiça, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. No caso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada
na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a
gravidade concreta do crime, evidenciada pela grande quantidade de
droga apreendida - 550g de cocaína e 2.070g de substância não
identificada.
4. Sobre o tema, esta Corte Superior possui entendimento no sentido
de que "são fundamentos idôneos para a decretação da segregação
cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a
variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a
gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a
periculosidade do agente" (AgRg no HC n. 725.170/SP, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022,
DJe de 11/4/2022).
5. Ademais, a superveniência do julgamento do habeas corpus
impetrado perante o Tribunal de origem prejudica o writ aqui
manejado, no qual se impugnava a decisão monocrática que indeferiu o
pedido de liminar. Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO - INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL A
QUO - SÚMULA 691 DO STF)
STJ - <<AgRg no HC 790903>>-RN, <<AgRg no HC 795218>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE, VARIEDADE OU NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS)
STJ - <<AgRg no HC 725170>>-SP
(SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM - PREJUDICADO O SEGUIMENTO DESTE WRIT)
STJ - <<AgRg no HC 573958>>-SP, <<AgRg no HC 746658>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.