STJ — 1975688
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5d6cc061a60df15f6d58c03214ae26d161c2185c5c4c7abd1f4af79fc2f519b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIADE. CONTROLE BIFÁSICO. PROCON. MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, enquanto órgão destinatário do recurso especial, proferir juízo definitivo sobre o tema. Precedentes
- É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- Hipótese em que o Tribunal de origem, amparando-se no conjunto fático-probatório, concluiu pela legitimidade da sanção aplicada pelo Procon e razoabilidade do valor fixado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIADE. CONTROLE
BIFÁSICO. PROCON. MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE
1. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não
vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, enquanto
órgão destinatário do recurso especial, proferir juízo definitivo
sobre o tema. Precedentes
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Hipótese em que o Tribunal de origem, amparando-se no conjunto
fático-probatório, concluiu pela legitimidade da sanção aplicada
pelo Procon e razoabilidade do valor fixado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROLE BIFÁSICO)
STJ - <<AgInt no REsp 1391944>>-AL,
<<AgInt no REsp 1605431>>-RS
(APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1749751>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1926205>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.