Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 15 da Lei 8.213/1991 lista as situações em que a proteção continua mesmo sem recolhimento: enquanto a pessoa recebe benefício do INSS, durante até 12 meses após cessar auxílio por incapacidade, durante o serviço militar obrigatório, até 3 meses após deixar de exercer atividade remunerada em regime geral (podendo se estender a 24 meses conforme o histórico de contribuições) e durante o período de prisão de segurado que estava trabalhando.
Trecho de Qualidade de segurado: quando o vínculo com o INSS vale · O que mantém a qualidade de segurado sem novas contribuições · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: qualidade, segurado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d1cba8079c58572827ac069ad6a3274f59792c7fd2c7bd348a34ff2e22a6adf7 - Registro documental:
f9fe4a1c38ff015c8cf881d0b7151bab4af785390752843226f276d5cb76cbd5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O CNIS deve mostrar filiação ativa ou período de graça ainda vigente quando ocorreu o recolhimento. Vínculo de emprego pode ser provado por CTPS, recibos e registros contemporâneos mesmo que falte no extrato. Contribuição feita somente depois da prisão não recria automaticamente qualidade naquela data. Para segurado especial, a prova recai sobre o exercício rural no período exigido.
Trecho de Auxílio-reclusão: requisitos para prisões desde 2019 · Qualidade de segurado na data da prisão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, reclusao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c71225960d98b93790dcd09f1a80e4419fde2c38063c4af39f9de7c5c747ebc - Registro documental:
f9fe4a1c38ff015c8cf881d0b7151bab4af785390752843226f276d5cb76cbd5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei 10.666/2003 estabelece que a perda da qualidade não será considerada nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Para aposentadoria por idade, o dispositivo exige o tempo correspondente à carência na data do requerimento. As regras constitucionais posteriores mudaram modalidades e requisitos, mas não autorizam concluir que todo período antigo foi zerado. Além disso, o art. 102 da Lei 8.213/1991 preserva a aposentadoria cujos requisitos já estavam preenchidos antes da perda. O enquadramento depende da data e da regra aplicável ao segurado.
Trecho de Perda da qualidade: o que ocorre com contribuições antigas · Aposentadoria não segue a mesma lógica dos benefícios de risco · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: perda, qualidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
33ff1166dd229522483c6a13994b82d4f631f0f75430e0eeac1b626857efa7c1 - Registro documental:
f9fe4a1c38ff015c8cf881d0b7151bab4af785390752843226f276d5cb76cbd5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio-Reclusão (Art. 80) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perda da qualidade de segurado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Parcelas de benefício não pagas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Data de Início de Benefício (DIB) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Inclusão de Dependente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Períodos de Carência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Concessão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-07-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-10-16 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-10-25 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-10-29 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-11-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-10-29 trata do assunto oficial «Auxílio-Reclusão (Art. 80)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T00:49:00.313000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180731200742
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f9fe4a1c38ff015c8cf881d0b7151bab4af785390752843226f276d5cb76cbd5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-11 a 2023-11-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-10-29
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2023-10-25
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-16
- Provimento (TPU 237)
- 2023-07-11
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Auxílio-Reclusão (Art. 80) | Perda da qualidade de segurado | Parcelas de benefício não pagas | Data de Início de Benefício (DIB) | Inclusão de Dependente | Períodos de Carência | Concessão
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50153946020184025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Auxílio-Reclusão (Art. 80) | Perda da qualidade de segurado | Parcelas de benefício não pagas | Data de Início de Benefício (DIB) | Inclusão de Dependente | Períodos de Carência | Concessão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f9fe4a1c38ff015c8cf881d0b7151bab4af785390752843226f276d5cb76cbd5. SHA-256 do comentário:ed35f4556dc65efb03085090ff62f67d4faf9217670e5bec813a56e804f7e406.