STJ — 2355597

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42a0cd593918bec0fd5b26777e31b779205721c00bf3b6648313af2cc41672c0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. ANTERIOR JULGAMENTO DO HC Nº 797/104/SP. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acusado impetrou o HC n. 797.104/SP, no qual fora suscitada a questão acerca da incidência do benefício do tráfico privilegiado, exposta no presente recurso, que, em decisão monocrática, não fora conhecido.
  2. Se o recurso especial veicula mera reiteração de matéria que já fora formulada em anterior habeas corpus, resta prejudicado o recurso em face da ausência do interesse de agir (AgRg no AREsp 1781406/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe 14/12/2021).
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. ANTERIOR JULGAMENTO DO HC Nº 797/104/SP. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acusado impetrou o HC n. 797.104/SP, no qual fora suscitada a questão acerca da incidência do benefício do tráfico privilegiado, exposta no presente recurso, que, em decisão monocrática, não fora conhecido. 2. Se o recurso especial veicula mera reiteração de matéria que já fora formulada em anterior habeas corpus, resta prejudicado o recurso em face da ausência do interesse de agir (AgRg no AREsp 1781406/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe 14/12/2021). 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REITERAÇÃO DE MATÉRIA PROCESSADA E JULGADA EM HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE INCIDENTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1781406>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.