STJ — 1933278
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd0674a3b18e7a7c29702cf84a93854766bc59dceadd80d04833aba1ab8fd2ea
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ASSEGURADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FALECIMENTO DO SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se na compreensão de que os herdeiros detêm legitimidade para executarem os direitos patrimoniais assegurados em sentença coletiva transitada em julgado após o falecimento do autor, ainda que se trate de mandado de segurança. 2 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ASSEGURADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FALECIMENTO DO
SUBSTITUÍDO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se na
compreensão de que os herdeiros detêm legitimidade para executarem
os direitos patrimoniais assegurados em sentença coletiva transitada
em julgado após o falecimento do autor, ainda que se trate de
mandado de segurança.
2 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO - FALECIMENTO DO AUTOR -
DIREITOS PATRIMONIAIS - EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS -
RECONHECIMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IRRELEVÂNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1815641>>-CE,
<<AgInt na ExeMS 10450>>-DF,
<<AgInt no REsp 1800616>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.