STJ — 531880

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78502bc24574a8049e18a20ea2afb1527870eaf5e938af4e27223460d994217e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. PEDIDO INDEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A peticionária pretende apenas a extensão dos efeitos do acórdão proferido em embargos de declaração, o qual adequou o regime de cumprimento da pena e substituiu a pena por restritivas de direitos. Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "não restou suficientemente comprovada a identidade jurídico-processual necessária para a extensão do benefício ora pleiteada, não sendo possível sequer a consulta dos autos da Ação Penal para confirmar as alegações da Requerente por se tratar de feito que tramita em segredo de justiça". - Embora tenha sido juntada decisão do Magistrado de origem reconhecendo a extinção da punibilidade com relação à contravenção e ao crime do art. 288 do Código Penal, tem-se que é plausível a interposição de recurso pelo Ministério Público, circunstância que não se encontra esclarecida nos autos. Note-se que a condenação do paciente ocorreu em 1º grau e da requerente em 2º grau, revelando, assim, marcos iniciais da prescrição distintos, acaso se tenha considerado a jurisprudência anteriormente prevalente nesta Corte Superior.
  2. Pedido indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A peticionária pretende apenas a extensão dos efeitos do acórdão proferido em embargos de declaração, o qual adequou o regime de cumprimento da pena e substituiu a pena por restritivas de direitos. Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "não restou suficientemente comprovada a identidade jurídico-processual necessária para a extensão do benefício ora pleiteada, não sendo possível sequer a consulta dos autos da Ação Penal para confirmar as alegações da Requerente por se tratar de feito que tramita em segredo de justiça". - Embora tenha sido juntada decisão do Magistrado de origem reconhecendo a extinção da punibilidade com relação à contravenção e ao crime do art. 288 do Código Penal, tem-se que é plausível a interposição de recurso pelo Ministério Público, circunstância que não se encontra esclarecida nos autos. Note-se que a condenação do paciente ocorreu em 1º grau e da requerente em 2º grau, revelando, assim, marcos iniciais da prescrição distintos, acaso se tenha considerado a jurisprudência anteriormente prevalente nesta Corte Superior. 2. Pedido indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.