STJ — 531880
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78502bc24574a8049e18a20ea2afb1527870eaf5e938af4e27223460d994217e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. PEDIDO INDEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A peticionária pretende apenas a extensão dos efeitos do acórdão proferido em embargos de declaração, o qual adequou o regime de cumprimento da pena e substituiu a pena por restritivas de direitos. Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "não restou suficientemente comprovada a identidade jurídico-processual necessária para a extensão do benefício ora pleiteada, não sendo possível sequer a consulta dos autos da Ação Penal para confirmar as alegações da Requerente por se tratar de feito que tramita em segredo de justiça". - Embora tenha sido juntada decisão do Magistrado de origem reconhecendo a extinção da punibilidade com relação à contravenção e ao crime do art. 288 do Código Penal, tem-se que é plausível a interposição de recurso pelo Ministério Público, circunstância que não se encontra esclarecida nos autos. Note-se que a condenação do paciente ocorreu em 1º grau e da requerente em 2º grau, revelando, assim, marcos iniciais da prescrição distintos, acaso se tenha considerado a jurisprudência anteriormente prevalente nesta Corte Superior.
- Pedido indeferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. 2. PEDIDO INDEFERIDO.
1. A peticionária pretende apenas a extensão dos efeitos do acórdão
proferido em embargos de declaração, o qual adequou o regime de
cumprimento da pena e substituiu a pena por restritivas de direitos.
Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público Federal, "não
restou suficientemente comprovada a identidade jurídico-processual
necessária para a extensão do benefício ora pleiteada, não sendo
possível sequer a consulta dos autos da Ação Penal para confirmar as
alegações da Requerente por se tratar de feito que tramita em
segredo de justiça".
- Embora tenha sido juntada decisão do Magistrado de origem
reconhecendo a extinção da punibilidade com relação à contravenção e
ao crime do art. 288 do Código Penal, tem-se que é plausível a
interposição de recurso pelo Ministério Público, circunstância que
não se encontra esclarecida nos autos. Note-se que a condenação do
paciente ocorreu em 1º grau e da requerente em 2º grau, revelando,
assim, marcos iniciais da prescrição distintos, acaso se tenha
considerado a jurisprudência anteriormente prevalente nesta Corte
Superior.
2. Pedido indeferido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir
o pedido de extensão.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.