O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-04 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-09-10 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-09-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2015-08-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2017-03-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2017-03-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2017-03-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2017-04-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2017-04-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2017-04-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2017-05-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2017-07-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2017-07-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2017-08-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2017-08-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2017-09-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2017-09-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-09-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-09-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-09-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:50:36.091099410Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-10T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: cd96461201bdc42f1991836f4e88a4255113b5c01c4321ba54b0032fa1f3533a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-10 a 2017-09-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-09-13
- Recebimento (TPU 977)
- 2017-09-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-08-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-07-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001153220145030160 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 106 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
cd96461201bdc42f1991836f4e88a4255113b5c01c4321ba54b0032fa1f3533a. SHA-256 do comentário:fab77b86219708b4f517f349e216e2557b7f755a6bae112f466681b7a23828d5.