Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001153220145030160

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd96461201bdc42f1991836f4e88a4255113b5c01c4321ba54b0032fa1f3533a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001153220145030160 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 106 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: cd96461201bdc42f1991836f4e88a4255113b5c01c4321ba54b0032fa1f3533a. SHA-256 do comentário: fab77b86219708b4f517f349e216e2557b7f755a6bae112f466681b7a23828d5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: cd96461201bdc42f1991836f4e88a4255113b5c01c4321ba54b0032fa1f3533a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-09-04 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2014-09-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2014-09-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2015-08-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2017-03-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  7. 2017-03-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  8. 2017-03-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  9. 2017-04-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2017-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2017-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2017-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  13. 2017-07-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  14. 2017-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  15. 2017-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  16. 2017-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  17. 2017-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  18. 2017-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-09-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-09-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-09-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:50:36.091099410Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-10T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cd96461201bdc42f1991836f4e88a4255113b5c01c4321ba54b0032fa1f3533a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-10 a 2017-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-13
Recebimento (TPU 977)
2017-09-01
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-03
Conclusão (TPU 51)
2017-07-12
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-07
Conclusão (TPU 51)
2017-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-24
Conclusão (TPU 51)
2017-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-05
Conclusão (TPU 51)
2017-03-28
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-22
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-03-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2014-05-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  16. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2014-08-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  21. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-05-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-05-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-09-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  29. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  32. 2014-09-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  33. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-09-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2014-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-10-09T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.