Classe: Execução FiscalÓrgão: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-05-29
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012927320238160137 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: deb687d58bf26cc93f4f68e1ac4395a203ee66fea26993b0f447de62234f8dc7. SHA-256 do comentário: dacd4f14dca9ab603ae23b167cc6f03496b2e6d5e9073aeaec8c615127830e12.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2024-09-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
2024-09-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
2024-09-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
2024-09-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
2024-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
2024-09-30 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
2024-09-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
2024-10-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
2024-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2024-10-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
2024-12-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-09-06 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:22:14.415185528Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230529141842
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: deb687d58bf26cc93f4f68e1ac4395a203ee66fea26993b0f447de62234f8dc7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-29 a 2025-02-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-02-24
Definitivo (TPU 246)
2025-02-21
Recebimento (TPU 132)
2025-02-21
Documento (TPU 581)
2025-02-18
Remessa (TPU 123)
2025-02-18
Documento (TPU 581)
2025-02-14
Petição (TPU 85)
2024-12-20
Confirmada (TPU 12266)
2024-12-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-06
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2024-10-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2024-10-22
Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / PONTA GROSSA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Classe processual: Execução Fiscal / Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / Vara Única - Comarca de Campinápolis - SDCR
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJDFT
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / COLOMBO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJRS
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / Vara Judicial - Lavras do Sul
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJAL
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJPR / TJRS
Órgão julgador: PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA / 1ª Vara Cível - Capão da Canoa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012927320238160137 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
deb687d58bf26cc93f4f68e1ac4395a203ee66fea26993b0f447de62234f8dc7. SHA-256 do comentário:dacd4f14dca9ab603ae23b167cc6f03496b2e6d5e9073aeaec8c615127830e12.