STJ — 821745
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4ba9628a9d0c8c49c49ed6e672c3a2dc986455fa665ea11e4a2a415ff2d6e54
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS . IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O decisum agravado não conheceu do writ sucedâneo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem, de ofício, por não identificar manifesta ilegalidade na espécie, ressaltando a inviabilidade de se rever as conclusões das instâncias antecedentes acerca das circunstâncias do delito que justificaram a não incidência da redutora do tráfico privilegiado.
- O agravante não infirmou, especificamente, as razões da decisão agravada, limitando-se a insistir, de maneira genérica, no aventado constrangimento ilegal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- Agravo regimental no habeas corpus não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.