STJ — 822740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6499f9982d4fc04dd8bbe9f94ed707c71031f2da3807ba2e3cd64721c9681daa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM, BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIRMADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instância ordinária ressaltou que a busca pessoal e a prisão em flagrante do paciente foi precedida de fundadas suspeitas, decorrente do acusado encontrar-se em ponto já conhecido de tráfico de drogas, sem olvidar da mudança repentina de atitude do adolescente que o acompanhava, após visualizar a viatura policial, sendo apreendida quantidade razoável de variadas substâncias entorpecentes - 123 pedras de crack, 39 pinos de cocaína e 150 invólucros de maconha.
- Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade apontada, desconstituindo os fundamentos adotados na origem, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM,
BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIRMADAS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A instância ordinária ressaltou que a busca pessoal e a prisão em
flagrante do paciente foi precedida de fundadas suspeitas,
decorrente do acusado encontrar-se em ponto já conhecido de tráfico
de drogas, sem olvidar da mudança repentina de atitude do
adolescente que o acompanhava, após visualizar a viatura policial,
sendo apreendida quantidade razoável de variadas substâncias
entorpecentes - 123 pedras de crack, 39 pinos de cocaína e 150
invólucros de maconha.
2. Para se acolher a tese da defesa e concluir pela nulidade
apontada, desconstituindo os fundamentos adotados na origem, seria
necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência
vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito
célere.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.