Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Contravenções Penais — TJSC 00090311520088240036

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaragu� do SulGrau: JEData de ajuizamento: 2008-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c699acd2253d08c2474a787443ac075c2ad4e5e2adae9dd31aa142508d2ad86b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00090311520088240036 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara Criminal da Comarca de Jaragu� do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 287 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2017-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c699acd2253d08c2474a787443ac075c2ad4e5e2adae9dd31aa142508d2ad86b. SHA-256 do comentário: 7b76763d26e3b74bf7dffcd43a2aedc2dc27db60a91ec90defa50f9a7dde7e4f.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 287 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-09-29 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284
  2. 2008-10-10 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/282
  3. 2008-10-20 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275
  4. 2013-08-22 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  5. 2016-06-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  6. 2016-06-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2016-06-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2016-06-14 — Atualização de conta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 2016-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2016-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2016-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2016-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2016-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2016-12-05 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2017-01-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2017-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2017-12-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2017-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2008-10-10 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/282
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2008-10-20 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/275
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2013-08-22 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T06:45:02.334000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080929000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c699acd2253d08c2474a787443ac075c2ad4e5e2adae9dd31aa142508d2ad86b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 287 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-09-29 a 2017-12-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-13
Documento (TPU 581)
2017-12-13
Definitivo (TPU 246)
2017-12-13
Documento (TPU 581)
2017-01-25
Documento (TPU 581)
2017-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-05
Outras Decisões (TPU 12164)
2016-11-18
Documento (TPU 581)
2016-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-06
Documento (TPU 581)
2016-07-06
Documento (TPU 581)
2016-07-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 287. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-25T18:53:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-11-18T15:31:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-07-06T14:07:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-05-05T14:11:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-05-02T00:00:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-11T18:56:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-04-11T14:12:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-04-11T14:11:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-01T14:11:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-11-30T13:49:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-09-30T14:19:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-09-30T08:48:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-09-30T08:48:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-08-10T14:15:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-07-01T13:37:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-26T14:36:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-02-06T14:27:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-01-21T17:38:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-12-12T17:09:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-12-05T17:17:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-11-04T16:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-11-04T16:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-04-14T08:28:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-03-14T16:52:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-02-18T15:51:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2013-12-17T12:41:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-12-11T14:41:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-11-11T17:07:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-09-22T13:50:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-09-06T18:29:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-04-26T14:25:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-11-09T17:10:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2010-03-25T16:59:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2010-03-08T15:18:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-02-24T17:53:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-02-12T13:45:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2010-01-18T14:55:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2009-10-02T13:02:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2009-09-08T15:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2009-08-06T15:50:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.