Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. TESE DE INVASÃO DOMICILIAR EMBORA TENHA SIDO EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO POR MEIO DE ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVANTE CONDENADO. SITUAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. CASO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS QUE GEROU "RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO" POLICIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SÚMULA 648/STJ. PREJUDICIALIDADE PARCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA ESTREITA DO WRIT E DE SEU RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecid…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. TESE DE INVASÃO DOMICILIAR EMBORA TENHA SIDO EXPEDIDO
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO POR MEIO DE ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA
DENÚNCIA. AGRAVANTE CONDENADO. SITUAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. CASO DE
DILIGÊNCIAS PRÉVIAS QUE GEROU "RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO" POLICIAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. SÚMULA 648/STJ. PREJUDICIALIDADE PARCIAL.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA ESTREITA DO WRIT E DE SEU
RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão
recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há
falar em possível reversão do antes julgado.
III - No caso concreto, houve denúncia anônima em face do agravante,
o que gerou a realização de diligências prévias, de forma a até
mesmo ter sido lavrado um relatório de investigação policial (nos
autos n. 50011806720218240104). Tudo de maneira a não se sustentar a
tese de falta de fundadas razões para a expedição do mandado de
busca e apreensão em domicílio.
IV - As alegações defensivas de que as informações pregressas
existentes do agravante, a propriedade do veículo indicado na
denúncia e o fato de já estar cumprindo pena por crime violento,
embora em regime aberto, não se subsistiriam, n ão possuem sequer o
condão de alterar as conclusões das diligências prévias e do próprio
resultado da ação penal como um todo. De qualquer forma, isso
deveria ter sido infirmado junto ao Tribunal de origem - o que não
foi (indevida supressão de instância).
V - Aliás, sobre a suposta inépcia da denúncia e a falta de justa
causa para a ação penal já encerrada, esta Corte Superior tem
posicionamento firme no sentido de que "a superveniência de sentença
condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento
da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da
denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária,
relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença
de cognição exauriente" (HC 384.302/TO, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 9/6/2017). Não por outro motivo, foi aprovada
a Súmula n. 648 pela Terceira Seção deste Tribunal Superior: "A
superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas
corpus."
VI - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um
todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e
probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via
estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário.
VII - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INÉPCIA DA DENÚNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<HC 384302>>-TO
(REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS - VIA IMPRÓPRIA)
STJ - <<HC 475442>>-PE, <<HC 431708>>-MS, <<HC 376672>>-SP,
<<AgRg no HC 379981>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000648
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.