Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE AUTORIA COLETIVA. SUBVERSÃO À ORDEM E À DISCIPLINA. SANCIONAMENTO COLETIVO. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. LIDERANÇA NEGATIVA. CADA APENADO ENVOLVIDO EM SEU RESPECTIVO PAVILHÃO. REIVINDICAÇÕES DESCABIDAS. PROVAS DAS CONDUTAS COLHIDAS EM REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PRISIONAIS. VALIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fun…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE
AUTORIA COLETIVA. SUBVERSÃO À ORDEM E À DISCIPLINA. SANCIONAMENTO
COLETIVO. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. LIDERANÇA
NEGATIVA. CADA APENADO ENVOLVIDO EM SEU RESPECTIVO PAVILHÃO.
REIVINDICAÇÕES DESCABIDAS. PROVAS DAS CONDUTAS COLHIDAS EM REGULAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA GARANTIDOS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PRISIONAIS. VALIDADE.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão
recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há
falar em possível reversão do antes julgado. As instâncias
ordinárias, mediante análise fática e probatória, entenderam que o
ora agravante, juntamente com outros 11 apenados, praticaram falta
grave prevista no art. 50, I e VI, c/c o art. 39, I, II e IV, ambos
da Lei de Execução Penal, por terem realizado movimento para
subversão à ordem e à disciplina no ergástulo.
III - Com efeito, não se pode confundir sancionamento coletivo, este
sim vedado pelo ordenamento jurídico, por caracterizar verdadeira
responsabilização objetiva, com autoria coletiva, a qual se
configura quando apurada a infração e reconhecida a responsabilidade
autoral de vários reeducandos (no caso), em razão de circunstâncias
concretas, acarretando a punição individualizada dos envolvidos.
IV - No caso concreto, não há falar em sanção coletiva, na medida em
que a conduta do ora agravante, embora tenha participado
conjuntamente com outros 11 (onze) apenados, foi individualizada.
Vale destacar que, segundo os autos, cada um dos apenados envolvidos
na infração, inclusive o próprio agravante, realizou os atos
individualmente em seu respectivo pavilhão penitenciário. Segundo as
informações prestadas, sobre o direito de defesa, há de se destacar
que houve regular Processo Administrativo Disciplinar - PAD e que o
paciente foi ouvido na presença de patrono.
V - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um
todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e
probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via
estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário.
VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - SANCIONAMENTO COLETIVO E AUTORIA COLETIVA -
DISTINÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 388917>>-SP, <<AgRg no HC 389366>>-SP,
<<AgRg no HC 550514>>-SP
(AGENTES ESTATAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS)
STJ - <<AgRg no AREsp 1281468>>-BA,
<<AgRg nos EDcl no HC 446151>>-RS
(NEGATIVA DE AUTORIA - INCURSÃO PROBATÓRIA - VIA IMPRÓPRIA)
STJ - <<HC 475442>>-PE, <<HC 431708>>-MS, <<HC 376672>>-SP,
<<AgRg no HC 379981>>-SP, <<AgRg no HC 444930>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.