Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 03437555920008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-07-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dac9882a0f87d506c30305d0a50910942cb7f831a0fd9bf8cf0c8becacb1a08c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03437555920008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dac9882a0f87d506c30305d0a50910942cb7f831a0fd9bf8cf0c8becacb1a08c. SHA-256 do comentário: 8fdfcfccb65ba2a3ff0cd24c9620213070c314792bb4396c9ef7393923ebabdb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: dac9882a0f87d506c30305d0a50910942cb7f831a0fd9bf8cf0c8becacb1a08c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ce86fa3bb0e6246639d7c3bd681e9736619ca49c90404dc539bf03554df31459
  • Registro documental: dac9882a0f87d506c30305d0a50910942cb7f831a0fd9bf8cf0c8becacb1a08c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-07-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-05-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  3. 2024-05-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  4. 2024-05-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2024-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2024-06-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2024-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  8. 2024-06-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2024-07-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2024-07-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  11. 2024-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  12. 2024-07-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  13. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  14. 2024-09-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2024-09-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-07-22 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2025-07-30 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-07-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:06:32.272417008Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970709000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-07-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dac9882a0f87d506c30305d0a50910942cb7f831a0fd9bf8cf0c8becacb1a08c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-07-10 a 2025-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-30
Remessa (TPU 123)
2025-07-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-07-22
Incompetência (TPU 941)
2024-09-19
Conclusão (TPU 51)
2024-09-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-03
Conclusão (TPU 51)
2024-07-03
Petição (TPU 85)
2024-07-03
Petição (TPU 85)
2024-06-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-19
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-19T14:11:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-19T14:11:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-30T08:19:29.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  4. 1997-07-10T15:51:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 1997-12-05T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 1999-02-08T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 1997-08-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 1998-09-30T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 1999-05-17T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2000-12-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2002-03-18T15:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2006-09-28T12:38:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2009-02-17T15:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-07-11T10:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-01-27T12:30:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-01-12T09:33:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2017-06-16T09:25:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2019-02-15T10:43:31.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2022-11-16T20:34:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-01-09T08:06:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-06-18T16:14:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2025-07-22T10:42:38.000Z — Incompetência (TPU 941)
  23. 1997-08-08T07:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 1998-09-28T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 1999-03-31T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2000-11-20T12:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2002-01-30T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2006-09-13T13:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2007-07-23T16:14:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2011-06-21T08:01:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2015-01-22T12:45:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-12-09T12:19:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2017-05-30T12:27:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2017-11-02T21:36:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  35. 2022-11-14T11:32:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2023-12-11T16:21:48.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2024-05-23T20:14:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 1997-08-11T17:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 1998-09-29T16:30:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 1999-04-05T17:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.