Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b08007416973d5232dd266f786df84f3e97340b662b930d549a24ffa4df4eb82 - Registro documental:
1d24cfe24dbde77882ec6a0739a21c2153ebdc36ae9fb399a2c08e2326b1f453 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
abb12099434f01952285d9123a46b947ba40eb99c4e28a9f5abb1cbb9dca8254 - Registro documental:
1d24cfe24dbde77882ec6a0739a21c2153ebdc36ae9fb399a2c08e2326b1f453 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
95746d84bb4e4a9a4097709d67b38b05d4430c7e8191cc9e636daf5054131bab - Registro documental:
1d24cfe24dbde77882ec6a0739a21c2153ebdc36ae9fb399a2c08e2326b1f453 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-07-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-08-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-08-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-09-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-12-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-12-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-08-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-08-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-08-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-08-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-09-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-09-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-09-24 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-06-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-06-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-06-12 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-07-15 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-17 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-12 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Sistema Remuneratório e Benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-01T16:35:33.075000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120523102221
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-05-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1d24cfe24dbde77882ec6a0739a21c2153ebdc36ae9fb399a2c08e2326b1f453
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-30 a 2015-07-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-15
- Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
- 2015-07-15
- Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
- 2015-06-12
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
- 2015-06-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-06-11
- Remessa (TPU 123)
- 2014-09-24
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
- 2014-09-12
- Publicação (TPU 92)
- 2014-09-12
- Decisão (TPU 3)
- 2014-08-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-25
- Remessa (TPU 123)
- 2014-08-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-08-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sistema Remuneratório e Benefícios | Contribuições Previdenciárias | Repetição de indébito
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 18069568720118130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Sistema Remuneratório e Benefícios | Contribuições Previdenciárias | Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recurso Especial repetitivo”, em 2015-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d24cfe24dbde77882ec6a0739a21c2153ebdc36ae9fb399a2c08e2326b1f453. SHA-256 do comentário:1b9052b0e4cf90889d8a3266fd031427448797b921d2bc137293b4a20da288c0.