STJ — 1631666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd4ec78880022b4b46602ec5c4fd1382d7070a669ebfdf9be4bd55e1a3d92cb6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS GENÉRICOS. TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DA AGENTE. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E ANIMUS ASSOCIATIVO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida para o não acolhimento de algumas teses suscitadas, não merece ser conhecido o agravo regimental nas partes correspondentes.
- Não pode ser conhecido o recurso na parte em que formula pedidos completamente genéricos, cabíveis aleatoriamente para impugnar o mesmo tema em qual outra ação penal, independentemente das particularidades da causa e sem nenhuma fundamentação prévia.
- O recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Lei Fundamental.
- Não há que se falar em ausência de materialidade do crime de tráfico de drogas quando a substância ilícita foi devidamente apreendida na posse da agente, no interior da sua residência, segundo os fatos registrados pelo Tribunal de Justiça.
- Não é possível acolher a alegação de ausência de estabilidade, permanência e consequente animus associativo do crime de associação para o tráfico quando o tema não foi previamente submetido às instâncias ordinárias, ainda mais se a análise conjunta da prova, efetuada pelo acórdão de 2º grau, implicitamente deixa clara a presença desses requisitos.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.