Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00003893420138250009

Classe: Execução FiscalÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7c8334efbe400db134b0982cf427e000443f02b5f6db14df37fffb2f9548c82

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003893420138250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f7c8334efbe400db134b0982cf427e000443f02b5f6db14df37fffb2f9548c82. SHA-256 do comentário: 6ef982a9df5bc2c7e7270590a1ad08e50db256d9569851c8f87958b9f1e93544.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: f7c8334efbe400db134b0982cf427e000443f02b5f6db14df37fffb2f9548c82
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-03-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  2. 2013-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  3. 2013-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  4. 2014-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  5. 2014-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  6. 2014-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  7. 2014-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  8. 2015-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  9. 2015-06-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  10. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  11. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  12. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  13. 2015-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  14. 2016-02-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  15. 2016-06-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2017-12-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-03-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2018-11-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-03-20 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-08 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-06 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:39:18.048000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130314120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-03-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f7c8334efbe400db134b0982cf427e000443f02b5f6db14df37fffb2f9548c82

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-14 a 2018-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2018-09-18
Definitivo (TPU 246)
2018-03-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-08
Conclusão (TPU 51)
2018-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-20
Petição (TPU 85)
2017-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-21
Desistência (TPU 463)
2017-10-13
Petição (TPU 85)
2017-08-07
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-20T10:15:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-09T11:24:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-03-06T10:55:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-01-08T13:12:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-12-05T02:23:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-22T13:25:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-08-07T12:52:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-07-07T13:40:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-06-26T14:31:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-18T10:20:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-01-17T17:07:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-01-17T17:07:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-12-02T10:34:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-11-23T12:20:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-10-20T12:55:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-09-30T09:33:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-08-16T23:19:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-08-16T22:22:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-08-16T22:20:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-08-16T22:19:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-08-16T21:22:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2016-07-25T09:59:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-06-10T11:00:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-05-12T10:23:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2016-03-28T11:14:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2016-03-03T07:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2016-02-17T13:28:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-10-31T21:49:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-09-23T09:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-08-07T11:10:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-07-29T08:56:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-06-25T11:53:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-06-19T09:12:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-05-29T11:03:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-05-25T12:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2015-03-31T13:06:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2015-03-17T14:08:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2015-02-02T13:01:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-12-04T09:35:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2014-11-05T09:14:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.