STJ — 769773

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f40697a81ab451c32cca813c73065ea66312a4d7bd4b4a2b24b658771f8a130a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f40697a81ab451c32cca813c73065ea66312a4d7bd4b4a2b24b658771f8a130a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.596/2007. INAPLICABILIDADE DO EFEITO INTERRUPTIVO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É assente no Superior Tribunal de Justiça - STJ o entendimento de que o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal - STF, seguido por esta Corte, é o de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época, a saber, o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.596/2007. INAPLICABILIDADE DO EFEITO INTERRUPTIVO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça - STJ o entendimento de que o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal - STF, seguido por esta Corte, é o de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época, a saber, o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - NOVO MARCO INTERRUPTIVO - MODULAÇÃO - INAPLICABILIDADE AO DELITO COMETIDO ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO LEGAL) STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 1707850>>-ES, <<AgInt no REsp 2002938>>-MG, <<AgRg no RHC 144722>>-RR, <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 655490>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.