Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PENDÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
REVOLVIMENTO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA.
RECURSO QUE NÃO APRESENTA NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO
RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de ilicitude das buscas não foi enfrentada, com o enfoque
atribuído no writ, pelo Juízo de primeiro grau. O Magistrado
singular, ao homologar a prisão em flagrante em audiência de
custódia, relatou que policiais militares avistaram o veículo
conduzido pelo paciente o qual, ao se deparar com a viatura, mudou
repentinamente de direção. Diante do comportamento, os militares
fizeram acompanhamento do veículo e, ao ser abordado, o agravante
desceu do automóvel dizendo "perdi", ocasião em que foram
apreendidos R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e 6 tijolos de crack,
além do veículo, em virtude do mau estado de conservação e de falta
de habilitação.
- Impetrado habeas corpus, a Corte de origem afastou a configuração
de flagrante ilegalidade e ressaltou a necessidade de melhor
elucidação da controvérsia na instrução criminal, asseverando que
"quanto à alegação de ilegalidade da prisão em flagrante em razão da
ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e veicular, a
temática possui complexidade incompatível com o limitado âmbito
cognitivo do remédio heroico, que é desprovido de contraditório e
não admite análise probatória aprofundada".
- Para se acolher a ventilada nulidade não se prescinde do reexame
do conjunto probatório, providência inviável na via eleita, de
cognição sumária e rito célere, sobretudo quando não foram
apreciadas pelas instâncias antecedentes, com profundidade, as
circunstâncias da abordagem reputada ilícita.
- Não prospera o agravo regimental, devendo ser mantida íntegra a
decisão recorrida, quando o agravante não traz argumentos novos
capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PENDÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
REVOLVIMENTO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA.
RECURSO QUE NÃO APRESENTA NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO
RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de ilicitude das buscas não foi enfrentada, com o enfoque
atribuído no writ, pelo Juízo de primeiro grau. O Magistrado
singular, ao homologar a prisão em flagrante em audiência de
custódia, relatou que policiais militares avistaram o veículo
conduzido pelo paciente o qual, ao se deparar com a viatura, mudou
repentinamente de direção. Diante do comportamento, os militares
fizeram acompanhamento do veículo e, ao ser abordado, o agravante
desceu do automóvel dizendo "perdi", ocasião em que foram
apreendidos R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e 6 tijolos de crack,
além do veículo, em virtude do mau estado de conservação e de falta
de habilitação.
2. Impetrado habeas corpus, a Corte de origem afastou a configuração
de flagrante ilegalidade e ressaltou a necessidade de melhor
elucidação da controvérsia na instrução criminal, asseverando que
"quanto à alegação de ilegalidade da prisão em flagrante em razão da
ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e veicular, a
temática possui complexidade incompatível com o limitado âmbito
cognitivo do remédio heroico, que é desprovido de contraditório e
não admite análise probatória aprofundada".
3. Para se acolher a ventilada nulidade não se prescinde do reexame
do conjunto probatório, providência inviável na via eleita, de
cognição sumária e rito célere, sobretudo quando não foram
apreciadas pelas instâncias antecedentes, com profundidade, as
circunstâncias da abordagem reputada ilícita.
4. Não prospera o agravo regimental, devendo ser mantida íntegra a
decisão recorrida, quando o agravante não traz argumentos novos
capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.