Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00007022420158250009

Classe: Execução FiscalÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-06-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c8a66bbf0005c03c2b023132fbac616a4e2f4c9e466b0d42dcc839e4dbd5f13

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007022420158250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1c8a66bbf0005c03c2b023132fbac616a4e2f4c9e466b0d42dcc839e4dbd5f13. SHA-256 do comentário: b6576bd21af5ac84f809614f418158200781a7746a44303d6e7ba49e8654e231.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 1c8a66bbf0005c03c2b023132fbac616a4e2f4c9e466b0d42dcc839e4dbd5f13
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2015-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2015-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2015-07-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2015-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2015-11-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-11-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2016-02-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2016-02-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2016-04-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-04-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-04-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-12 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-26 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:28:34.313000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150608120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-06-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1c8a66bbf0005c03c2b023132fbac616a4e2f4c9e466b0d42dcc839e4dbd5f13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-08 a 2016-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-11
Definitivo (TPU 246)
2016-04-27
Definitivo (TPU 246)
2016-04-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-06
Documento (TPU 581)
2016-03-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-22
Documento (TPU 581)
2015-12-01
Documento (TPU 581)
2015-11-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-16T12:36:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-03-16T18:44:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-03-15T15:35:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-30T10:16:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-26T23:19:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-17T11:50:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-11T13:18:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-03T10:56:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-01T11:01:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-12T13:14:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-08T12:25:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-05-11T11:15:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2016-04-27T13:49:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-04-27T13:49:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2016-04-06T13:15:04.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2016-02-23T08:31:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-02-23T08:31:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-02-22T11:34:33.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-12-01T09:05:06.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-11-26T13:58:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8384",
        "nome": "Boquim"
      }
    }
  21. 2015-11-24T12:32:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-11-24T12:11:52.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-09-10T11:01:14.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2015-09-08T08:43:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-07-01T12:54:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-06-12T10:07:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  27. 2015-06-09T08:00:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-06-08T07:47:25.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.