Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO.
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. INVIABILIDADE NA VIA
ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O entendimento deste Tribunal, bem como do Supremo Tribunal
Federal, é pela possibilidade de utilização da fundamentação aliunde
ou per relationem, por meio da qual o órgão julgador invoca, como
razão de decidir, outras manifestações constantes dos autos" (AgRg
no HC n. 760.498/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
- O julgado atacado, com base nos elementos probatórios carreados
aos autos, concluiu pela prática do delito pelo paciente. A
modificação dessa conclusão não pode ser feita na via eleita, por
demandar o exame aprofundado de provas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO.
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. INVIABILIDADE NA VIA
ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. "O entendimento deste Tribunal, bem como do Supremo Tribunal
Federal, é pela possibilidade de utilização da fundamentação aliunde
ou per relationem, por meio da qual o órgão julgador invoca, como
razão de decidir, outras manifestações constantes dos autos" (AgRg
no HC n. 760.498/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
2. O julgado atacado, com base nos elementos probatórios carreados
aos autos, concluiu pela prática do delito pelo paciente. A
modificação dessa conclusão não pode ser feita na via eleita, por
demandar o exame aprofundado de provas.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 760498>>-SC, <<AgRg no HC 679002>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.