STJ — 820343

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0880c4d932a660c7974301216a2a69b6a2fa390709dc95122504b1f6de2a025d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000850474
Número de registro na fonte
202301439851
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0880c4d932a660c7974301216a2a69b6a2fa390709dc95122504b1f6de2a025d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O entendimento deste Tribunal, bem como do Supremo Tribunal Federal, é pela possibilidade de utilização da fundamentação aliunde ou per relationem, por meio da qual o órgão julgador invoca, como razão de decidir, outras manifestações constantes dos autos" (AgRg no HC n. 760.498/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
  2. O julgado atacado, com base nos elementos probatórios carreados aos autos, concluiu pela prática do delito pelo paciente. A modificação dessa conclusão não pode ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O entendimento deste Tribunal, bem como do Supremo Tribunal Federal, é pela possibilidade de utilização da fundamentação aliunde ou per relationem, por meio da qual o órgão julgador invoca, como razão de decidir, outras manifestações constantes dos autos" (AgRg no HC n. 760.498/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). 2. O julgado atacado, com base nos elementos probatórios carreados aos autos, concluiu pela prática do delito pelo paciente. A modificação dessa conclusão não pode ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 760498>>-SC, <<AgRg no HC 679002>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.