ICMS: o imposto estadual sobre circulação de mercadorias
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b438379304945949526428f79c880e9c62d4fe556816789cbe4d9fa65d457a3
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/4/resposta/corpo/movimentos/5/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/6/resposta/corpo/movimentos/7/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3/resposta/corpo/movimentos/8/resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/movimentos/10/resposta/corpo/movimentos/11/resposta/corpo/movimentos/12/resposta/corpo/movimentos/13/resposta/corpo/movimentos/14São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1994-08-18 a 2022-11-24.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio manual",
"valor": 85
}
]
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
]
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
]
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para julgamento",
"valor": 36
}
]
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.