STJ — 2033838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bea38a762daa3ad84ebdcdc63e037d624c4129f29fe037199cf63abe4ff3138b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE DE ATO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 93 DA LEI N. 8.666/1993. REVALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS. PARTICIPAÇÃO NA ABERTURA DA EMPRESA E NOS ATOS LICITATÓRIOS. MACULAÇÃO NA LISURA DO PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível afastar a incidência da Súmula 7 do STJ para reconhecer a prática delitiva, porque constatado que o ora agravante participou tanto da fase prévia de abertura da empresa laranja, como se fez presente nos atos de licitatórios, ajustando preços e propostas, frustrando o caráter com petitivo dos certames referidos.
- No caso dos autos, inexistem dúvidas de que o réu praticou atos fraudulentos, representando uma empresa de papel nos citados procedimentos licitatórios, maculando-lhes a lisura.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00093
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.