STJ — 801983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46332d143386bc779f5f2e6b766cf116d2cd73872e4feb364f4d241dcdfbecd6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADULTERAÇÃO DE MUNIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. LEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DE OPERAÇÃO POLICIAL ATESTADA PELO TRIBUNAL A QUO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES PARA A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. ACOLHIMENTO DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR EVENTUAL ILEGALIDADE DE UM DOS MEIOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem refutou a tese defensiva de ilegalidade do julgado, afirmando a legitimidade das provas que embasaram a condenação do ora agravante no âmbito da denominada Operação Magnus 500. Para rever a fundamentação das instâncias ordinárias com vistas a declarar a imprestabilidade das referidas provas (sejam as oriundas da quebra do sigilo de correspondência ou as oriundas das interceptações telefônicas), como pretende a defesa do agravante, seria necessário revolver o conteúdo fático-probatório dos autos, providência que não se coaduna com a estreita via do mandamus.
- Não se desconhece o teor do julgado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1. 116.949, que, analisando tema em repercussão geral, fixou a seguinte tese: "[S]em autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo". Ocorre que a condenação não se embasou unicamente nas provas oriundas da retenção de encomendas pelos Correios e da abertura dos pacotes feita pela Polícia Federal, pois o ora agravante e demais corréus já estavam sendo investigados, uma vez que havia diversas conversas telefônicas interceptadas, as quais foram as principais fontes de provas utilizadas na sentença para embasar a condenação.
- Constatada pelas instâncias ordinárias a legalidade das provas obtidas no bojo da operação policial que culminou com a denúncia e condenação do agravante, bem como evidenciada a existência de provas independentes (conversas telefônicas interceptadas) suficientes para a condenação, não há como, na estreita via do mandamus, alterar as conclusões da origem e absolver o agravante por eventual ilegalidade de um dos meios de prova.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.