Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.
Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b7c085c5cab9b7e40b9789b0a7f443dacddbc65297a907f116e4bbe77da2bbc - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Exceção de suspeição proposta contra juiz da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães, no contexto de execução envolvendo imóvel arrematado pelo Banco Sistema S.A., com alegação de favorecimento da instituição financeira e requerimento de nulidade de atos processuais. 2. O juiz se autodeclarou suspeito por motivo de foro íntimo, após arguida a exceção, gerando discussões sobre efeitos retroativos dessa declaração. O TJMT inicialmente considerou a exceção prejudicada, mas o STJ anulou esse julgamento, determinando o enfrentamento do mérito da suspeição. 3. No novo julgamento, o TJMT rejeitou a exceção por unanimidade, considerando infundadas as alegações. Embargos de declaração foram também rejeitados por maioria. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber há parcialidade do magistrado e se há necessidade de demonstração concreta de interesse no julgamento em favor de uma das partes. III. Razões de decidir 5. A alegação de parcialidade do magistrado deve ser acompanhada de provas suficientes e incontestáveis, sendo insuficiente a construção de raciocínio hipotético acerca da parcialidade. 6. O reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão do Tribunal de Justiça estadual sobre a ausência de interesse do magistrado no julgamento em favor de qualquer das partes é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. Não há como o Tribunal de origem especificar os atos que devem ser considerados anulados, pois a exceção de suspeição foi rejeitada. IV. Dispositivo 8. Recurso especial desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, 146, 489, 1.022 e 903.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 928.838/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.022.743/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915408, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição · A fundamentação do REsp 2.111.793, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: excecao, suspeicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a448be65086c6d1febd7006d89e9b97ba2da51da7800288a4ca63427b2dad1d1 - Registro documental:
ac1161aae47104c36129ae0964ff2d68cec97944aeb5362ba17ff88992417b80 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.
Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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ac1161aae47104c36129ae0964ff2d68cec97944aeb5362ba17ff88992417b80 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-02-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-06-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-06-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-06-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-06-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-10-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-02-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-02-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-10-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-10-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-10-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-10-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-10-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-01-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-01-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-01-21 — Cancelamento de Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-30T01:46:11.534000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160315141726
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ac1161aae47104c36129ae0964ff2d68cec97944aeb5362ba17ff88992417b80
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-17 a 2021-01-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-21
- Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
- 2021-01-21
- Documento (TPU 581)
- 2021-01-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-01-21
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-10-01
- Documento (TPU 581)
- 2020-10-01
- Documento (TPU 581)
- 2020-10-01
- Documento (TPU 581)
- 2020-10-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-10-01
- Documento (TPU 581)
- 2020-10-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-10-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-09-29
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004672820168240081 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Exceção de Suspeição Infância e Juventude” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Xaxim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cancelamento de Distribuição”, em 2021-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ac1161aae47104c36129ae0964ff2d68cec97944aeb5362ba17ff88992417b80. SHA-256 do comentário:83d7f892e06096cfe767271dc4140a17086a99bbd39ef2dc7b0e172365e2ec24.