Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO.
IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DO FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte tem posicionamento de que, embora o art. 117 da LEP
estabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o
cumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal
benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou
semiaberto, quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua
imprescindibilidade (HC n. 375.774/SC, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de
19/12/2016).
- Ainda que o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores
venha superando a interpretação literal de determinados comandos
previstos na Lei de Execução Penal, a fim de abarcar e de dar
efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana na
individualização da pena e ao princípio da fraternidade,
verifica-se, na hipótese, que o acórdão estadual, soberano na
análise dos fatos, entendeu pela negativa do pedido de prisão
domiciliar, pelo fundamento de que não ficou comprovada a
imprescindibilidade da agravante aos cuidados do filho menor.
- A modificação desse entendimento a fim de se conceder o
benefício, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos por
este Tribunal Superior, o que é inadmissível em sede de habeas
corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. ART. 117 DA LEP.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO.
IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS DO FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Esta Corte tem posicionamento de que, embora o art. 117 da LEP
estabeleça como requisito para o deferimento da prisão domiciliar o
cumprimento da pena no modo aberto, é possível a extensão de tal
benefício aos sentenciados recolhidos no regime fechado ou
semiaberto, quando a peculiaridade concreta do caso demonstrar sua
imprescindibilidade (HC n. 375.774/SC, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de
19/12/2016).
2. Ainda que o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores
venha superando a interpretação literal de determinados comandos
previstos na Lei de Execução Penal, a fim de abarcar e de dar
efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana na
individualização da pena e ao princípio da fraternidade,
verifica-se, na hipótese, que o acórdão estadual, soberano na
análise dos fatos, entendeu pela negativa do pedido de prisão
domiciliar, pelo fundamento de que não ficou comprovada a
imprescindibilidade da agravante aos cuidados do filho menor.
3. A modificação desse entendimento a fim de se conceder o
benefício, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos por
este Tribunal Superior, o que é inadmissível em sede de habeas
corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REGIMES FECHADO E SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR -
IMPRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO)
STJ - <<HC 375774>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.