STJ — 2262889
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51f6c84daef4fbc6bdff7d889b41cfae25509a7e79c8da40fedfce73f4b1a7dc
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000851091
- Número de registro na fonte
- 202203858902
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA A SUPORTAR A PRONÚNCIA DOS ACUSADOS. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RESTABELECIMENTO DAS PRONÚNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o órgão ministerial não obteve sucesso em demonstrar que os depoimentos colhidos na fase policial seriam irrepetíveis, nem mesmo em apresentar qualquer prova judicial a corroborar as autorias delitivas para fins de pronúncia, considerando até mesmo a previsão da ordem jurídica quanto à proteção das outras testemunhas, que poderia ser cogitada no caso concreto.
- O acórdão recorrido analisou os elementos presentes nos autos, referindo a ausência de indícios suficientes da autoria delitiva, em virtude da inexistência de prova judicializada a suportar a pronúncia dos acusados e anuir com condenações lastreadas em informes policiais, infensos até ao contraditório.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a pronúncia do réu está condicionada a prova mínima, judicializada, na qual tenha sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes" (AgRg no AREsp n. 1.878.528/AL, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 22/9/2022)
- Considerado o contexto de provas apresentadas nos autos, para restabelecer as pronúncias dos acusados demandaria revolvimento fático-probatório, o que encontra impeço na Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.