Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu
pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação,
com base, especialmente, no depoimento testemunhal, que registrara o
envolvimento do paciente no cometimento do delito e a quantidade de
crack (20 pedras) e cocaína (4 porções) apreendidas.
- O acolhimento do pedido de desclassificação, na espécie,
demandaria o reexame do conjunto fático/probatório, providência
inviável na sede mandamental.
3 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu
pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação,
com base, especialmente, no depoimento testemunhal, que registrara o
envolvimento do paciente no cometimento do delito e a quantidade de
crack (20 pedras) e cocaína (4 porções) apreendidas.
2. O acolhimento do pedido de desclassificação, na espécie,
demandaria o reexame do conjunto fático/probatório, providência
inviável na sede mandamental.
3 . Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
STJ - <<AgRg no HC 832603>>-SP, <<AgRg no HC 800883>>-MT,
<<AgRg no HC 774963>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.