Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00006497520098060108

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75ee64a7535b9f258280dfc8897f0ff249d9acaf9dadd14ee0a7c689f400f234

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 75ee64a7535b9f258280dfc8897f0ff249d9acaf9dadd14ee0a7c689f400f234
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 117 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-12-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2023-08-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2023-09-20 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2023-09-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  5. 2023-09-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  6. 2023-11-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  7. 2024-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2024-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2024-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2024-06-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  11. 2024-06-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  12. 2024-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  13. 2024-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  14. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  15. 2024-06-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  16. 2024-06-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  17. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2024-12-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:40:46.222326768Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091130000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 75ee64a7535b9f258280dfc8897f0ff249d9acaf9dadd14ee0a7c689f400f234

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 117 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-12-01 a 2024-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-04
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-18
Petição (TPU 85)
2024-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-06-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-27
Conclusão (TPU 51)
2024-03-26
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 117. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-04T21:23:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2009-12-22T16:58:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2010-12-16T14:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2016-07-27T13:29:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2021-02-04T12:07:17.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-02-04T12:07:23.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-02-04T12:07:28.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-07-20T12:33:08.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2022-06-25T19:23:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2023-04-13T10:21:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-05-05T19:50:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2024-03-27T07:12:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2009-12-10T14:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2010-12-14T19:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-08-10T09:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-02-04T12:07:17.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-02-04T12:07:23.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-02-04T12:07:28.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-07-13T09:03:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2022-02-21T08:25:25.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-04-13T10:21:12.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2023-05-05T12:04:15.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-03-26T14:10:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2024-08-17T01:43:06.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2009-12-01T15:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2010-06-01T14:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2013-08-13T12:09:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2018-03-07T11:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2021-02-04T12:07:20.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-02-04T12:07:25.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2021-02-04T12:07:30.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-02-09T02:07:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-08-26T17:15:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-04-21T02:21:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-08-08T12:36:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-06-04T02:42:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2009-12-01T15:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2010-03-23T14:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-11-01T08:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2016-08-17T11:28:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.