Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE
EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO
SUPERVENIENTE. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da nova documentação juntada pela defesa, verifica-se que
a requerente se encontra, de fato, na mesma situação
fático-processual do paciente, porquan t o remanescente apenas a
pena de 4 anos, além de o regime de cumprimento da pena, na origem,
ter sido fixado apenas em razão da quantidade de pena.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
estender os efeitos do acórdão proferido nos embargos de declaração
no habeas corpus, para alterar o regime de cumprimento de pena da
requerente para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade,
por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das
Execuções.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE
EXTENSÃO. 1. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO
SUPERVENIENTE. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Diante da nova documentação juntada pela defesa, verifica-se que
a requerente se encontra, de fato, na mesma situação
fático-processual do paciente, porquan t o remanescente apenas a
pena de 4 anos, além de o regime de cumprimento da pena, na origem,
ter sido fixado apenas em razão da quantidade de pena.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
estender os efeitos do acórdão proferido nos embargos de declaração
no habeas corpus, para alterar o regime de cumprimento de pena da
requerente para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade,
por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das
Execuções.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 531880 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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