Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AÇÃO
PENAL INSTAURADA COM BASE EM PROVA DERIVADA DE BUSCA PESSOAL ILEGAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para
a abordagem diante da noticiada situação de flagrância em que se
encontrava o paciente, posto que os policiais o viram dispensar
carteira de cigarros em cujo interior havia droga, afastando-se a
tese de ilicitude das provas obtidas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AÇÃO
PENAL INSTAURADA COM BASE EM PROVA DERIVADA DE BUSCA PESSOAL ILEGAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para
a abordagem diante da noticiada situação de flagrância em que se
encontrava o paciente, posto que os policiais o viram dispensar
carteira de cigarros em cujo interior havia droga, afastando-se a
tese de ilicitude das provas obtidas.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA)
STJ - <<AgRg no RHC 164112>>-MG, <<AgRg no RHC 175354>>-PE,
<<AgRg no HC 774793>>-SC, <<AgRg no HC 792411>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.