STJ — 777817

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69678dda2a353c2b5313f071815f0ef0363662827427f32b300da4c59c63fb92

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, admite-se certa variação no referido prazo, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto. O constrangimento deve ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Poder Judiciário. 2. O exame de eventual excesso de prazo no julgamento da apelação pode considerar a quantidade de pena imposta na sentença condenatória. Precedentes. 3. O alongamento na conclusão da causa não se mostra desproporcional, tendo em vista que o agravante foi condenado ao cumprimento de pena de 17 anos de reclusão. 4. Agravo regimental desprovido, com recomendação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.