STJ — 777817
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69678dda2a353c2b5313f071815f0ef0363662827427f32b300da4c59c63fb92
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
AO TRÁFICO. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, admite-se certa
variação no referido prazo, de acordo com as peculiaridades de cada
caso concreto. O constrangimento deve ser reconhecido como ilegal
somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam
ser atribuídos ao Poder Judiciário.
2. O exame de eventual excesso de prazo no julgamento da apelação
pode considerar a quantidade de pena imposta na sentença
condenatória. Precedentes.
3. O alongamento na conclusão da causa não se mostra
desproporcional, tendo em vista que o agravante foi condenado ao
cumprimento de pena de 17 anos de reclusão.
4. Agravo regimental desprovido, com recomendação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.