STJ — 794615

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2023-08-15Data da publicação: 2023-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e05d90fd5d9d32e3c38c7d5dc1c5544cea13190ab805ef2f74525c66441991ae

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000851467
Número de registro na fonte
202204067171
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e05d90fd5d9d32e3c38c7d5dc1c5544cea13190ab805ef2f74525c66441991ae
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPALMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AGRAVANTE FORAGIDO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, observa-se que a segregação cautelar do Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessid…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPALMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AGRAVANTE FORAGIDO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, observa-se que a segregação cautelar do Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do Agravante que praticou, em tese, o crime de homicídio qualificado em concurso de agentes por motivo torpe e cruel, com recurso de dificultou a defesa da vítima-fl. 95 , tendo sido consignado que "o ofendido, que até então conversava com os denunciados em via pública, foi, em tese, surpreendido por eles, que supostamente passaram a agredi-lo violentamente, incialmente com socos e chutes e depois com golpes de barra de ferro, contexto que denota frieza, alto grau de indiferença pelo bem jurídico tutelado e, por conseguinte, a periculosidade do paciente para o meio social"-fl. 99. O d. Magistrado processante ainda fundamentou a prisão "diante da gravidade concreta da ação delituosa do representado, revelada não só pela pena abstratamente cominada ao tipo, como também pelos meios de execução, diante da barbárie e o desprezo pelo valor ou bem jurídico atingido"- fl. 26, circunstâncias que indicam a periculosidade concreta do agente e revelam a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar. III - Destaca-se que: "O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que não há ilegalidade na "custódia devidamente fundamentada na periculosidade do agravante para a ordem pública, em face do modus operandi e da gravidade em concreto da conduta" (HC 146.874 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2017, DJe 26/10/2017)" (RHC n. 106.326/MG, Sexta turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019-grifei). IV - Ressalte-se, ainda, o fato do Agravante encontrar-se foragido, uma vez que, segundo consta no indeferimento do pedido de revogação da prisão: "A despeito da defesa informar que a Delegacia de Polícia entrou em contato com o defensor para que que Manoel seja interrogado novamente, o investigado ( pet. do ev. 70), ainda permanece foragido nos autos, o que claramente revela um risco à eventual futura aplicação da lei pena" (fl. 73). V - No que concerne à alegação de que a autoridade policial ignorou os elementos de prova colhidos como a existência de roubo, sendo que o roubo foi o motivador da ação homicida, ressalta-se que a questão não foi enfrentada pelo tribunal a quo, também não foram opostos embargos de declaração para provocar a referida manifestação. Assim, o STJ não pode apreciar as matéria, sob pena de indevida supressão de instância. VI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE) STJ - <<RHC 106326>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÃO DE FORAGIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL) STJ - <<AgRg no RHC 172422>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.