STJ — 1935559

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-03-14Data Publicacao: 2022-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 931d4a648824bcef58632d3cac8a41c2c5f19b5bbd83319789b7e2cff2f02c64

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ATACADA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo interno, porquanto interposto em 13/1/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão agravada, ocorrido em 23/11/2021.
  2. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ATACADA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno, porquanto interposto em 13/1/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão agravada, ocorrido em 23/11/2021. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.