STJ — 1935559
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 931d4a648824bcef58632d3cac8a41c2c5f19b5bbd83319789b7e2cff2f02c64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ATACADA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo interno, porquanto interposto em 13/1/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão agravada, ocorrido em 23/11/2021.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ATACADA JÁ TRANSITADA EM JULGADO.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo interno, porquanto interposto em
13/1/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão
agravada, ocorrido em 23/11/2021.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.