STJ — 1928865

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f06429f84e322373f56b222586430a577d6637b2849eca3c31292bb6d3f0fe5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO TARDIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. VALIDADE DA PROVA. O PRAZO DO §2º DO ART. 168 DO CPP NÃO É PEREMPTÓRIO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 129, § 4º, DO CP. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seu…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO TARDIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. VALIDADE DA PROVA. O PRAZO DO §2º DO ART. 168 DO CPP NÃO É PEREMPTÓRIO. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 129, § 4º, DO CP. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta e. Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que "tendo o crime deixado vestígios, embora transcorrido o prazo para a elaboração do exame de corpo de delito, é plenamente possível a apresentação de laudo pericial complementar, o qual, não obstante seja extemporâneo, comprove do delito praticado. Precedentes" (EDcl no AgRg no REsp n. 1.457.006/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 9/5/2018). III - Também da jurisprudência deste Superior Tribunal, colhe-se o entendimento segundo o qual, "Quando o recurso interposto estiver fundado em dissídio pretoriano, deve a parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta a divergência ou indicar repositório oficial ou credenciado, bem como realizar o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva suposta incompatibilidade de entendimentos e similitude fática entre as demandas, o que não ocorreu na espécie" (AgRg no AREsp n. 2.324.312/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 30/6/2023). IV - A reforma do entendimento firmado pelo e. Tribunal a quo sobre a ausência de comprovação da configuração do domínio de violenta emoção seguida de injusta provocação da vítima, a ensejar diminuição da pena, implicaria, necessariamente, a análise do conjunto probatório delineado nos autos, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, segundo a qual: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR - APÓS PRAZO DE TRINTA DIAS - EXTEMPORANEIDADE - MITIGAÇÃO - VALIDADE PROBATÓRIA) STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1457006>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 2026272>>-SP, <<AgRg no REsp 1304695>>-SP (MINORANTE - DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - REVERSÃO - REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2013138>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.