Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DÚVIDA RAZOÁVEL. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. Precedente…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DÚVIDA RAZOÁVEL.
AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO.
I - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do
recurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo
insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram
preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da
Súmula n.º 182 do STJ. Precedentes.
II - Na hipótese dos autos, o agravante não enfrentou as teses que
levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial, tendo se
limitado a manifestar seu inconformismo com a dinâmica de
admissibilidade recursal adotada no Superior Tribunal de Justiça.
III - Nada obstante a ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissão do recurso, alinhado ao parecer do
Ministério Público Federal, há flagrante ilegalidade no caso dos
autos, razão por que se justifica a excepcionalidade da concessão de
habeas corpus de ofício. Na espécie, ainda que se supere a
inobservância do art. 226, Código de Processo Penal, é certo que a
autoria não está suficientemente esclarecida. Isso porque há dúvida
razoável sobre a participação do acusado no crime, o que atrai a
regra do in dubio pro reo.
Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de ofício
para reconstituir a decisão absolutória proferida pelo juízo de
primeiro grau de jurisdição.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.