STJ — 809229

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c727764c6e77aba5608d379ff618e8834185869f9388dfa79ed3265f9edbf57d

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
  2. O ingresso no domicílio pelos policias foi precedido de denúncia anônima a respeito da venda de drogas pelo paciente por meio da rede social Instagram, onde inclusive ele chegou a postar fotos de plantas aparentando ser maconha em local onde havia uma estufa. Com isso, os policiais estabeleceram campana no local, o que possibilitou a visualização de movimentação incomum de dois indivíduos que interagiram com o paciente perto da residência. - Assim, não há se falar em nulidade da entrada na residência, visto que amparada em circunstâncias concretas que sinalizavam a ocorrência de flagrante delito em seu interior, onde, de fato, foram encontrados cerca de 892g de maconha, uma cartela contendo 22 micropontos de LSD e uma garrafa de lança perfume. - Os precedentes indicados se referem à legalidade do ingresso após prévia campana, em que se observa movimentação suspeita que vai ao encontro do que noticiado em denúncia anônima, não sendo indispensável a existência de investigação prévia. Ademais, não é possível analisar a alegação defensiva no sentido de que não houve campana, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na via eleita.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso no domicílio pelos policias foi precedido de denúncia anônima a respeito da venda de drogas pelo paciente por meio da rede social Instagram, onde inclusive ele chegou a postar fotos de plantas aparentando ser maconha em local onde havia uma estufa. Com isso, os policiais estabeleceram campana no local, o que possibilitou a visualização de movimentação incomum de dois indivíduos que interagiram com o paciente perto da residência. - Assim, não há se falar em nulidade da entrada na residência, visto que amparada em circunstâncias concretas que sinalizavam a ocorrência de flagrante delito em seu interior, onde, de fato, foram encontrados cerca de 892g de maconha, uma cartela contendo 22 micropontos de LSD e uma garrafa de lança perfume. - Os precedentes indicados se referem à legalidade do ingresso após prévia campana, em que se observa movimentação suspeita que vai ao encontro do que noticiado em denúncia anônima, não sendo indispensável a existência de investigação prévia. Ademais, não é possível analisar a alegação defensiva no sentido de que não houve campana, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na via eleita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no RHC 169121>>-RS, <<AgRg no HC 704804>>-SP STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.