STJ — 818540
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1da80217903649ec2ce680a45a16904a985ef15129c1d298cf88513ab8dd0fa9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. USO DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em prequestionamento no âmbito de ações autônomas de impugnação, sendo esse um requisito próprio dos recursos de natureza extraordinária, ressaltando-se que a nulidade pela busca pessoal, de fato, não foi debatida perante as instâncias ordinárias, o que não pode ser feito diretamente no Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- A sentença condenatória faz expressa referência ao decreto preventivo, que, por sua vez, se refere à representação policial e ao requerimento do Ministério Público, os quais tratam da reincidência do agravante e da elevada quantidade de drogas apreendidas em seu poder (104,2kg de maconha), de modo que não houve complementação de fundamentação pela decisão agravada, mas sim reiteração de fundamentos já colocados pelas instâncias ordinárias.
- "A chamada técnica da fundamentação per relationem (também denominada motivação por referência ou por remissão) é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como legítima e compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal". (AgRg no RHC n. 160.743/MG, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 17/5/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.