Execução Fiscal — Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida — TJSE 00004742020058250035

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-05-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004742020058250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c. SHA-256 do comentário: b92be03e8c738a7b70371d49689d2bd26d05794f761f174f07c125b37290eff4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.167.664 do STJ: massa falida

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comunicação tempestiva da decretação da falência e da identificação do administrador judicial pela massa falida, o que impossibilitou a realização das intimações necessárias. 2. A ausência de comunicação da decretação da falência impede que se exija a intimação na pessoa do administrador judicial, sendo válidas as intimações realizadas em nome das partes originárias do processo. 3. A análise da decisão recorrida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. 4. O art. 279 do CPC/2015 não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, incidind o as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A configuração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal, exige cotejo analítico entre o acórdão impugnado e o paradigma, demonstrando similitude fática e divergência jurídica, o que não foi realizado pela recorrente. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949265, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.167.664 do STJ: massa falida · A fundamentação do REsp 2.167.664, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: falida, massa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be3ab3b163efc778fe24466499d161b55d60633d63befb31542dc60387e3a2f3
  • Registro documental: dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-05-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  2. 2005-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  3. 2005-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  4. 2006-07-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2007-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2008-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  7. 2009-03-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2010-02-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2010-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2010-08-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2011-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2012-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2013-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2014-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2016-02-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2018-03-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-04-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2018-06-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-05-18 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-08-31 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-07-06 trata do assunto oficial «Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:54:12.409000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050503120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-05-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dd3c088613a36d430e1aedb367a31ef6ee608bd98bde538b1924ce58f03c917c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-03 a 2018-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-28
Definitivo (TPU 246)
2018-03-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-15
Conclusão (TPU 51)
2018-01-10
Petição (TPU 85)
2017-12-19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2017-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida | Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-01T01:37:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-12-19T11:16:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-12-19T11:13:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-20T17:54:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-20T17:54:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-21T09:46:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-08T10:22:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-29T11:00:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-02-27T11:36:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-07-13T10:56:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-07-05T05:15:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2007-07-06T09:03:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2006-08-24T13:48:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-01-25T11:51:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2005-08-17T10:22:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-06-14T10:06:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2018-04-28T00:44:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2018-04-28T00:43:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2018-03-23T11:26:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  20. 2018-01-15T23:00:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-01-10T00:05:12.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-12-19T11:13:57.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  23. 2016-12-20T18:11:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2016-02-23T13:30:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-02-23T09:03:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2016-02-19T13:17:47.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  27. 2016-02-15T11:45:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-02-04T09:14:37.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2016-02-04T08:12:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-11-21T09:50:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2015-02-04T15:04:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-01-26T10:02:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-12-19T11:46:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2014-12-01T12:03:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-11-29T09:11:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2013-11-20T09:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-11-14T09:11:57.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2013-10-22T15:53:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2013-09-24T13:23:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-09-02T10:32:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.