STJ — 829342
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7992b1531952813f55fd59ff5d9bed8180c0ce3d4521f143da1e0c942c5738d5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. ILEGALIDAE NÃO VERIFICADA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA METÉRIA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. LEGALIDADE DA DOSIMETRIA JÁ ANALISADA NO HC 815.426/SC. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não verifico ilegalidade no acórdão impugnado ao não conhecer da referida revisão criminal, eis que - como bem pontuado pela Corte de origem - a revisão criminal não serve ao simples reexame de matéria já apreciada anteriormente em sede de apelação.
- Quanto ao mérito da questão, ressalto que a legalidade da exasperação da pena-base já foi analisada por esta Corte Superior, quando do julgamento do 815.426/SC. Na ocasião, verificou-se que as instâncias ordinárias consideraram, em decisão motivada, a significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas (7 comprimidos de ecstasy; 552 tubos de vidro pequenos e uma garrafa com 480ml contendo a substância diclorometano - "loló"; 111,9g de maconha; 58,3g de cocaína) para elevar a pena-base em 2 anos de reclusão. Assim, tendo sido apresentado elemento idôneo para a majoração da reprimenda básica, sendo este inclusive elencado como circunstância preponderante (quantidade de droga), e levando-se em conta as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos), não se mostra desarrazoado o aumento operado pela instância ordinária, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.