Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00009103220128250035

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-06-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb924a1349bce618faff06e89153f77bc9fafc2e571a66e4bc7e85b795162add

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009103220128250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: fb924a1349bce618faff06e89153f77bc9fafc2e571a66e4bc7e85b795162add. SHA-256 do comentário: 7752ab50c386b5e626b6398f76c9e28a2a70a790de9bf4a00336b9f87c5dd03a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: fb924a1349bce618faff06e89153f77bc9fafc2e571a66e4bc7e85b795162add
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  2. 2012-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2012-11-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2013-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2013-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2014-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2015-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-07-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2015-07-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2015-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2015-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2015-11-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2015-12-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2015-12-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2016-05-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2016-05-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2016-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-06-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-07 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-06 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:24:14.512000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120619120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fb924a1349bce618faff06e89153f77bc9fafc2e571a66e4bc7e85b795162add

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-19 a 2017-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-06
Definitivo (TPU 246)
2016-05-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-24
Definitivo (TPU 246)
2015-12-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-09
Conclusão (TPU 51)
2015-12-01
Petição (TPU 85)
2015-11-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-24
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-07T12:40:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-12-18T09:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-25T11:26:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-21T15:59:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-07T17:58:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-31T15:16:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-05-15T14:06:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-13T10:01:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-05-12T17:39:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-10T12:54:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-10T15:14:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-11-29T08:50:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-26T10:46:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-05-07T12:50:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-04-30T10:14:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-10-30T13:27:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-10-17T10:49:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-10-01T18:28:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-09-24T13:25:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-06-18T15:51:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-06-17T20:46:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-11-05T12:50:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-09-13T13:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-08-13T11:00:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-07-12T11:13:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-06-21T08:15:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2016-09-06T18:37:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2016-05-24T11:29:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2016-05-24T11:28:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2015-12-18T08:18:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8398",
        "nome": "Itabaianinha"
      }
    }
  31. 2015-12-09T13:02:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-12-01T16:00:46.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-11-24T14:49:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-08-06T13:56:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2015-08-03T17:21:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-07-31T15:16:33.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-07-31T10:56:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-05-21T11:18:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-05-13T11:51:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-05-11T09:24:21.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.