STJ — 2070099
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32930913c73c17faa4923e4bb4c6b275c120d6fbf8012a119265389f35642104
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE. MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. APLICADA NA TERCEIRA FASE EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena.
- A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados . pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- Especificamente, quanto o sopesamento da quantidade e variedade da droga para a escolha do patamar de redução, já concluiu a Suprema Corte que "não há impedimento a que essas circunstâncias recaiam, alternadamente, na primeira ou na terceira fase da dosimetria, a critério do magistrado, em observância ao princípio da individualização da pena" (HC 129.555 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 7/10/2016, PUBLIC 27-10- 2016).
- In casu, como se observa, a instância antecedente justificou a incidência da minorante em 1/6, com fundamento na quantidade da droga apreendida - 300,5 kg de maconha - além de outras circunstâncias, conforme autoriza a jurisprudência desta Corte. Cabe destacar que tais vetores foram utilizados exclusivamente na terceira etapa da dosimetria pena, inexistindo, portanto, bis in idem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.