Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PENA-BASE. AUMENTO. VALIDADE. REDUTOR DA PENA. APLICABILIDADE.
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se mostra excessivo, desarrazoado ou desproporcional o
aumento da reprimenda, na primeira fase da dosimetria do crime de
tráfico, em 2 anos e 6 meses, considerando-se que o paciente foi
preso em flagrante na posse de 15kg de cocaína.
- "A instância antecedente afastou a minorante, por entender
corretamente que a reincidência do paciente impede a aplicação do
redutor" (AgRg no HC n. 810.380/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PENA-BASE. AUMENTO. VALIDADE. REDUTOR DA PENA. APLICABILIDADE.
REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se mostra excessivo, desarrazoado ou desproporcional o
aumento da reprimenda, na primeira fase da dosimetria do crime de
tráfico, em 2 anos e 6 meses, considerando-se que o paciente foi
preso em flagrante na posse de 15kg de cocaína.
2. "A instância antecedente afastou a minorante, por entender
corretamente que a reincidência do paciente impede a aplicação do
redutor" (AgRg no HC n. 810.380/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.