STJ — 2266969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bfec9ed17ab76b2d7ce279d19249e076112c71d88885dbce53d5c10aecb1bbd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL - CP. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante precedentes, a voluntariedade, requisito do instituto do arrependimento posterior, não se configura quando a reparação do dano ocorre em função de ação judicial proposta na esfera civil pela vítima. 1.1. No caso em tela, a reparação do dano não ocorreu de forma voluntária, eis que provocada por judicialização de lide civil entre agravante e vítima, bem como representação perante órgão de classe e expedição de certidão de dívida para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. 1.2. Ademais, o reconhecimento da voluntariedade também esbarra no óbice do revolvimento fático-probatório, contido na Súmula n. 7 desta Corte. Igualmente, aplica-se o óbice da Súmula n. 7 desta corte para o reconhecimento da quitação integral.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.