STJ — 2234526
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6256bd279fda7c5717c49503ba7aaef584898258572c9b2970e8977e38df87e7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000852024
- Número de registro na fonte
- 202203368440
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE AVULSO DECORRENTE DA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP.
- Na presente hipótese, a interposição do agravo regimental apenas deu-se em 6/6/23, quando já ultrapassado o quinquídio legal (findo em 29/5/23), inclusive após a certificação do trânsito em julgado nos autos, sendo manifesta a sua intempestividade.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é descabido" (AgRg no REsp 1706035/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.