Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES SEM RESPALDO NAS PEÇAS QUE CONSTAM DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA TESE DO EREsp 1.424.404. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Para afastar a incidência da Súmula n. 182, STJ, a parte deve demonstrar que o recurso anteriormente interposto continha argumentos específicos destinados a impugnar todos os fundamentos da decisão atacada. II - Na hipótese dos autos, o agravante alegou ser desnecessária a impugnação de fundamento que, a seu juízo,…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES SEM RESPALDO NAS PEÇAS QUE CONSTAM DOS
AUTOS. APLICAÇÃO DA TESE DO EREsp 1.424.404. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO
DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR POR TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
I - Para afastar a incidência da Súmula n. 182, STJ, a parte deve
demonstrar que o recurso anteriormente interposto continha
argumentos específicos destinados a impugnar todos os fundamentos da
decisão atacada.
II - Na hipótese dos autos, o agravante alegou ser desnecessária a
impugnação de fundamento que, a seu juízo, não constituía, por si
só, objeto do recurso especial, e sim mera consequência do eventual
acolhimento do pedido principal. Não procede, contudo, a referida
alegação, pois as petições protocolizadas demonstram,
inequivocamente, que foi apontada a violação não só do art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006, mas também do art. 59 do Código Penal.
III - O EREsp n. 1.424.404 não modificou a aplicabilidade da Súmula
n 182, STJ, no âmbito do Agravo em Recurso Especial, porquanto a
mitigação do enunciado em questão ocorreu tão somente no Agravo
Interno em Recurso Especial e no Agravo Interno no Agravo em Recurso
Especial.
IV - É inviável a concessão de habeas corpus ex officio para
aplicar o redutor por tráfico privilegiado, pois o acórdão recorrido
concluiu que o agravante integrava organização criminosa e a suposta
inidoneidade da fundamentação utilizada pelo Tribunal não foi objeto
de prequestionamento.
Agravo regimental desprovido e ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental e denegar a ordem de habeas corpus .
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.