STJ — 2330358

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf4e87a9126dc72c44415cd1d358d11f2f1fa915c93c4b0b5adbfb2d0fe2ec32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO INTERNO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de inobservância do art. 155 do Código de Processo Penal não foi objeto do recurso especial interposto pelo Agravante. Portanto, constitui indevida inovação de tese, vedada em agravo regimental, pela preclusão consumativa.
  2. O Tribunal de origem, ao prover o apelo ministerial, concluiu que, na espécie, foram apresentadas provas hábeis a amparar a condenação do Recorrente pelo delito de tráfico de entorpecentes, sobretudo a partir do contexto da prisão em flagrante e da considerável quantidade e diversidade de drogas apreendidas. A inversão do julgado, a fim de desclassificar a conduta para o crime do art. 28 da Lei n. 11.343/06, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO INTERNO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. ANÁLISE. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A alegação de inobservância do art. 155 do Código de Processo Penal não foi objeto do recurso especial interposto pelo Agravante. Portanto, constitui indevida inovação de tese, vedada em agravo regimental, pela preclusão consumativa. 2. O Tribunal de origem, ao prover o apelo ministerial, concluiu que, na espécie, foram apresentadas provas hábeis a amparar a condenação do Recorrente pelo delito de tráfico de entorpecentes, sobretudo a partir do contexto da prisão em flagrante e da considerável quantidade e diversidade de drogas apreendidas. A inversão do julgado, a fim de desclassificar a conduta para o crime do art. 28 da Lei n. 11.343/06, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgRg no REsp 1976637>>-SP, <<AgRg no AREsp 1412819>>-SP (DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2116217>>-MG, <<REsp 1986321>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.