STJ — 147043

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08059ee0bad8f8f2f8799af71d2c03d6c5869e8c76eb00fbf76624809a41b74c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CUSTO BRASIL. ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES NÃO VERIFICADA. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que beneficia um dos acusados, desde que haja similitude fática e processual. 2. Na espécie, busca-se a extensão dos efeitos do acórdão que determinou o levantamento de medidas assecuratórias referente a outro investigado. Ocorre que a situação do requerente é diversa daquela analisada pela Sexta Turma: as ações penais são distintas, pois houve desmembramento dos processos; o andamento do feito relacionado ao peticionante encontra-se em estágio mais adiantado; e a Corte Regional desbloqueou parte de seus bens, mantendo a constrição apenas de imóvel sobre o qual não recai impedimento de uso pelo postulante e sua família. 3. Pedido de extensão indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.